União Estável no Direito de Família

              União Estável é a relação de convivência entre o homem e a mulher que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. A lei não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. Também não é necessário que morem juntos, isto é, podem até ter endereços diferentes, mas será considerada união estável se houver provas da constituição familiar.

             Portanto, você que vive em união estável, entre em contato conosco, faça uma consulta que nossa advogada especialista em União Estável no Direito de Família e Sucessões analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

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