Separação no Direito de Família

              A separação judicial é o caminho mais simples e imediato que os casais dispõem para promover dissolução da sociedade conjugal. A Separação Judicial pode ser consensual, ou seja, sem litígio, ou pode ser contenciosa, com litígio. Quando é consensual as duas partes devem estar de acordo com os termos da separação. Quando há litígio é porque um dos Cônjuges não aceita a Separação ou os termos impostos pelo outro Cônjuge. É importante registrar que a Ação de Separação é personalíssima, o que não admite quaisquer terceiros dela participarem, nem mesmo os filhos. É certo que o Cônjuge que mantiver a guarda dos filhos poderá concomitantemente, ou até em caráter preparatório, pedir alimentos para estes, mas vedada está a interferência de quaisquer terceiros na Ação de Separação, inclusive os filhos e pais dos Separandos.

              Portanto, você que deseja se separar, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em separação analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor maneira, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

              Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em separação que, por meio de uma ação baseada no Direito de Família e Sucessões, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.

                          Agende uma consulta sem compromisso

ENTRE EM CONTATO                      advogado, porto, alegre                  advogado, porto, alegre