Pelo Código Civil brasileiro, os casais que vivem em união estável têm os mesmos direitos garantidos àqueles que são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. No entanto, quando se discute no inventário a divisão dos bens deixados após a morte de um dos companheiros, os direitos sucessórios, o assunto pode gerar controvérsia.
Portanto, você que vive em união estável, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Inventário na União Estável analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
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