A união estável é, para muitos, cercada de mistérios e dúvidas. Os principais questionamentos dizem respeito ao prazo pelo qual um casal deve viver junto para que ela se configure e o que a diferencia de uma relação de namoro ou noivado. De acordo com a legislação, para que a união estável se configure e seja formalmente reconhecida, é preciso que apresente algumas características, devendo ser pública, contínua e duradoura e que as partes tenham a intenção de constituir família. Também, segundo a lei, a união estável deve ser equiparada ao casamento e sua conversão em casamento facilitada ao máximo.
Portanto, você que vive em união estável, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em União Estável no Direito de Família e Sucessões analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
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