Na união estável, seja namorando ou casando apenas no religioso, não há mudança no estado civil do casal. Esta união também não exige formalidade para ser desfeita ou constituída. Em função disso, há espaço para uma larga discussão sobre o momento exato em que a união estável de fato começou. Isso pode ser crucial, por exemplo, quando um companheiro falece e o outro tenta provar na Justiça que tinha uma união estável, para obter sua parte na herança.
Portanto, você que vive em união estável, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em União Estável no Direito de Família e Sucessões analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
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