Dissolução da União Estável

              A instituição familiar caracterizada como União Estável pode ser dissolvida por acordo entre as partes, ou por decisão judicial que determina seu fim. A Lei determina que seja feita a partilha dos bens comuns, concedendo os alimentos a quem deles necessitar e determinar a guarda dos filhos, se houver. Se na União Estável houver filhos menores de idade, a sua dissolução deverá ser processada e homologada judicialmente.

             Portanto, você que vive em união estável, entre em contato conosco, faça uma consulta que nossa advogada especialista em União Estável no Direito de Família e Sucessões analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

             Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nossa advogada especialista em Dissolução de União Estável no Direito de Família e Sucessões que defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.

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