Normalmente os casais em união estável têm direito à comunhão parcial de bens. Isso significa que o que foi adquirido antes da união é de cada um, e o que foi comprado enquanto estavam juntos precisa ser dividido. Se um dos dois morre, os bens que foram adquiridos em conjunto devem ser partilhados entre a pessoa que ficou e a família de quem morreu. O casal também pode fazer a comunhão total ou divisão total de bens. Mas nesses casos, é preciso registrar tudo em cartório, fazendo uma declaração de união estável.
Portanto, você que vive em união estável, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Partilha de Bens na União Estável analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
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