Na união homoafetiva, a partilha dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. Os tribunais têm entendido válida a partilha de bens após a dissolução da união homoafetiva, evitando com que uma das partes se enriqueça ilicitamente em detrimento da outra, dando, dessa forma, amparo a esse tipo de união, não a deixando entregue apenas ao entendimento legislativo.
Portanto, você que necessita fazer a partilha de bens em uma união homoafetiva, entre em contato conosco, faça uma consulta que analisaremos minunciosamente seu caso e o orientaremos da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nossa advogada especialista em Partilha de Bens na União Homoafetiva que defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.
Agende uma consulta sem compromisso