A partir do julgamento do STF a respeito da união homoafetiva, qualquer casal homoafetivo pode fazer um contrato de união estável ou declaração de união estável em cartório. A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc. A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica. Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.
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