Com certa freqüência, batem à porta do Judiciário pessoas que, em face da morte de seu companheiro homossexual, vêem-se desprotegidas pela lei e ameaçadas de perder para a família do de cujus, todo um patrimônio para cuja construção tenham contribuído direta ou indiretamente. A morte leva forçosamente à abertura da sucessão e à deflagração do processo de inventário, onde, face ao vácuo legislativo e à costumeira ausência de disposições testamentárias, batalhas judiciais são travadas entre o companheiro sobrevivente e a família do de cujus.
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