O instituto Sonegados existe para que os herdeiros e/ou interessados na herança (legatário, testamenteiro, credores do espólio e eventuais cessionários) tenham a exata noção de que ao descumprir seu dever jurídico e moral de informar os bens que receberem através de doação do de cujus, quando este ainda era vivo (colação), ou informar no processo de inventário os bens que estão em sua posse ou em posse de terceiros, incorrerão em pena civil consistente na perda do direito sucessório do bem sonegado. O bem sonegado torna-se inexistente ao sonegador para fins de partilha.
Portanto, você que deseja informações sobre bens sonegados em um inventário, entre em contato conosco, faça uma consulta que analisaremos minunciosamente seu caso e o orientaremos da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nossa advogada especialista em Sonegados em Inventário que defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.
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