Sobrepartilha de Bens no Direito das Sucessões

              A sobrepartilha de bens poderá ser realizada após o término do processo de inventário. A lei diz que quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos ou de liquidação morosa ou difícil, poderá haver a partilha dos bens disponíveis, reservando-se para depois, uma ou mais sobrepartilhas dos demais bens. Diz ainda a lei, que ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer bens da herança de que se tiver ciência após a partilha. A sobrepartilha judicial correrá nos próprios autos do inventário, com a recondução do inventariante e a observância de todos os atos pertinentes ao inventário, como por exemplo, declaração de bens, recolhimento de tributos e formulação da partilha, etc.

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