Ao contrário do que muita gente pensa, não existe um critério ou um limite fixado em lei para o pagamento das prestações alimentícias. Mesmo que um valor de pensão alimentícia tenha sido fixado por sentença, nada impede de que o Alimentante (quem paga) ou o Alimentado (quem recebe) ingresse com a ação revisional de pensão alimentícia para ajustar o valor e tentar o equilíbrio financeiro da relação. O valor justo para o pagamento da pensão da alimentícia é definido levando-se em consideração a capacidade de quem paga versus as necessidades do beneficiário da prestação alimentar.
Portanto, você que deseja revisar o valor da pensão alimentícia, entre em contato conosco, faça uma consulta que analisaremos minunciosamente seu caso e o orientaremos da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
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