Partilha de Bens no Inventário

              Quando alguém morre seus bens são transferidos aos herdeiros, que precisam, entretanto, providenciar o inventário e a partilha desses bens. É o que se chama de “abertura da sucessão”. O inventário nada mais é que a lista dos bens, dos direitos e das dívidas do falecido que, em latim, é designado como “de cujus”, terminologia bastante utilizada em Direito. O inventário também engloba a identificação dos herdeiros. Assim, diz-se que determinada pessoa morreu, deixando uma casa aqui, um terreno acolá, um número de aplicações em determinado banco e filhos. Tudo precisa ser discriminado com números dos registros e valores para que possa ser feita a partilha, que é simplesmente o rateio dos bens entre os herdeiros.

             Portanto, você que deseja realizar uma partilha de bens, entre em contato conosco, faça uma consulta que analisaremos minunciosamente seu caso e o orientaremos da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

             Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nossa advogada especialista em Partilha de Bens no Direito de Família e Sucessões que defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.

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