Herança · Direito de Família

Herança: quem tem direito e em que proporção

Orientação de advogada de família e sucessões sobre ordem de vocação hereditária, herdeiros necessários e direitos sucessórios.

Pessoa observando um horizonte aberto, representando a reorganização da vida após a partilha de uma herança

Herança é um dos temas que mais gera dúvida dentro do Direito das Sucessões, porque a maioria das pessoas só se aprofunda nele quando já está vivendo o luto de um familiar. Entender, com calma, quem tem direito a herdar e em que proporção — antes que essa dúvida vire uma urgência emocional — ajuda a tomar decisões mais claras quando o momento chegar.

Como advogada de família e sucessões, boa parte do meu trabalho aqui é justamente traduzir a chamada ordem de vocação hereditária — um conceito técnico — em uma resposta simples: quem herda o quê, na sua família específica, dado o que a lei prevê.

Ordem de vocação hereditária

A lei brasileira estabelece uma ordem de prioridade entre os herdeiros: primeiro os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente conforme o regime de bens; na ausência de descendentes, os ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge; na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge ou companheiro sozinho; e, por último, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios), até o quarto grau.

Herdeiros necessários e a legítima

Descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro são chamados herdeiros necessários: têm direito garantido a pelo menos metade da herança (a legítima), que não pode ser afastada nem por testamento. A outra metade, a parte disponível, pode ser destinada livremente pelo falecido, inclusive a pessoas fora da família.

Direitos do cônjuge e do companheiro sobrevivente

Desde 2017, após decisão do Supremo Tribunal Federal, cônjuges e companheiros têm os mesmos direitos sucessórios, sem distinção entre casamento e união estável — antes dessa decisão, havia diferença de tratamento entre os dois institutos, hoje superada. A proporção exata da herança do cônjuge ou companheiro varia conforme o regime de bens e a existência de descendentes.

Deserdação: quando um herdeiro pode ser excluído

Excluir um herdeiro necessário da herança (deserdação) só é possível em hipóteses específicas e graves previstas em lei — como tentativa de morte contra o autor da herança, ofensa física grave, ou abandono de ascendente ou descendente em situação de necessidade. Não é possível deserdar um herdeiro necessário simplesmente por desavença familiar ou distanciamento afetivo, por mais forte que seja o desejo do falecido nesse sentido.

Herança de filhos havidos fora do casamento

Todos os filhos, independentemente de terem nascido dentro ou fora do casamento, ou de serem biológicos ou adotivos, têm exatamente os mesmos direitos sucessórios — é vedada constitucionalmente qualquer distinção. Quando a paternidade de um filho não é reconhecida formalmente, isso pode gerar necessidade de ação de investigação de paternidade também para fins sucessórios, especialmente quando o falecimento já ocorreu.

Renúncia à herança

É possível renunciar à herança, total e formalmente, por meio de escritura pública ou termo nos autos do inventário. A renúncia precisa ser expressa e não pode ser parcial ou condicionada — não é possível aceitar só a parte boa do patrimônio e renunciar às dívidas, por exemplo. Uma vez feita, a renúncia costuma ser irrevogável.

Direito de representação

Quando um herdeiro morre antes do autor da herança, seus próprios descendentes podem herdar em seu lugar, por direito de representação — por exemplo, netos herdando a parte que caberia ao pai ou à mãe já falecidos, dividindo entre si a cota que seria dele. Esse mecanismo garante que o falecimento precoce de um herdeiro não exclua sua descendência da sucessão.

Colação de bens recebidos em vida

Quando um herdeiro recebeu doações do falecido ainda em vida — um imóvel, ajuda financeira significativa —, essas doações costumam precisar ser trazidas à colação no inventário: informadas e consideradas no cálculo da partilha, para que o herdeiro que recebeu antecipadamente não fique em vantagem desproporcional em relação aos demais. A colação busca justamente preservar a igualdade entre herdeiros da mesma classe, salvo quando o falecido expressamente dispensou essa obrigação.

Herança e usufruto

É comum, em planejamento sucessório, que o falecido tenha deixado o usufruto de um bem para uma pessoa (geralmente o cônjuge sobrevivente) e a nua-propriedade para outra (geralmente os filhos). Nesse arranjo, quem tem o usufruto pode usar e usufruir do bem, mas não vendê-lo sozinho; quem tem a nua-propriedade é o proprietário formal, mas só passa a ter posse plena quando o usufruto se extingue, normalmente com a morte do usufrutuário. Entender essa distinção evita confusão sobre quem realmente decide o que sobre o bem enquanto o usufruto estiver vigente.

Herança de bens rurais e imóveis com múltiplos herdeiros

Propriedades rurais ou imóveis que passam a pertencer a vários herdeiros em condomínio costumam gerar dificuldade prática de administração — decisões sobre uso, aluguel ou venda exigem consenso entre todos os condôminos, o que nem sempre é simples de obter. Em muitos casos, a solução mais funcional é a venda do bem com divisão do valor entre os herdeiros, evitando anos de indefinição sobre um patrimônio que ninguém consegue usar plenamente enquanto permanece dividido dessa forma.

Herança e planejamento sucessório

Boa parte do que gera disputa em processos de herança poderia ser evitado com organização prévia: testamento, doações em vida com reserva de usufruto, ou estruturas mais elaboradas como holding familiar, dependendo do porte do patrimônio. Não se trata de burocracia desnecessária — é justamente o planejamento feito enquanto a pessoa está viva e com plena capacidade que reduz drasticamente o espaço para conflito entre herdeiros depois.

Herança e dívidas: o que os herdeiros realmente assumem

Um receio comum, e desnecessário na maior parte dos casos: herdar também significa herdar as dívidas do falecido? A resposta é parcial. As dívidas são pagas com o patrimônio da herança antes da partilha, mas o herdeiro não responde com seu patrimônio pessoal além do valor que efetivamente recebeu — é a chamada responsabilidade limitada às forças da herança. Na prática, isso significa que ninguém herda um problema financeiro maior do que aquilo que recebeu de bens.

Como uma advogada de família e sucessões ajuda nesses casos

Meu trabalho em questões de herança passa por esclarecer, com precisão, quem são os herdeiros e em que proporção cada um tem direito, considerando a composição real da família — incluindo situações mais delicadas, como filhos de relacionamentos diferentes, ausência de reconhecimento formal de paternidade, ou desavenças que possam levar a uma tentativa (nem sempre válida) de deserdação. Em Porto Alegre, isso caminha lado a lado com o processo de inventário propriamente dito.

Perguntas frequentes sobre herança

Quem tem prioridade para herdar segundo a lei?

Primeiro os descendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro; na ausência deles, os ascendentes; depois o cônjuge ou companheiro sozinho; por último, os colaterais até o quarto grau.

O que é a legítima?

É a metade da herança reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro), que não pode ser afastada nem por testamento.

Cônjuge e companheiro têm os mesmos direitos de herança?

Sim, desde decisão do STF em 2017, não há mais distinção de direitos sucessórios entre casamento e união estável.

É possível excluir um herdeiro da herança por desavença familiar?

Não. A deserdação só é possível em hipóteses graves e específicas previstas em lei, não por simples distanciamento afetivo.

Filhos fora do casamento têm os mesmos direitos de herança?

Sim. Todos os filhos têm exatamente os mesmos direitos sucessórios, independentemente da origem da filiação, por vedação constitucional a qualquer distinção.

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